EST x TST Hoje vamos começar a série “1 NR por dia”.
Nessa série todo dia vamos tratar uma NR, na ordem sequencial.
Vamos começar pela NR-04, com a dúvida do colega Maycon.
Pergunta 1:
“O engenheiro de segurança (EST) pode ocupar a vaga de técnico em segurança (TST)?
Pergunta 2:
“E o TST que fez o curso de engenharia já é automaticamente EST?”
Essas perguntas são mais comuns do que parecem.
Onde podemos buscar embasamento legal?
Vejamos a NR-04:
“4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observar-se-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985.“
E o que diz tal lei?
“Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;”
Então, um Engenheiro com Especialização em Segurança do Trabalho não pode atuar como TST (a menos que também tenha a formação em TST).
Isso responde a pergunta 1.
Já a pergunta 2 está mais relacionada a “promoção automática”.
Aqui já é mais simples.
Dentro de empresas privadas, não existe essa promoção automática.
Se um TST faz engenharia e depois a especialização necessária para ser EST, isso não implica em promoção.
Pode ser que a empresa não precise ou não tenha interesse na promoção.
Então, caberá ao profissional, buscar a vaga de EST no mercado.
E você, que dúvida tem sobre as NRS?
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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
DDS
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