segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Nr 6

(NR-06) 👷♂️ 3 perguntas sobre EPI (e as respostas que incomodam)

Hoje andamos mais uma casinha e falaremos da NR-06.

 

Você pode participar mandando a sua dúvida sobre as NRs.

 

Resolvi organizar o Conteúdo SST de hoje na forma de perguntas e respostas.

 

Vamos lá!

entre no Grupo Vip

Pergunta 1 - Posso aplicar penalidade quando o empregado não usa o EPI? 

 

Resposta:

 

Recomenda-se sempre o bom senso. Comece com uma primeira advertência verbal. Havendo reincidência, faça uma segunda advertência por escrito. Em caso no nova reincidência, pode-se considerar reciclagens, punições mais severas e até a demissão por justa causa. Importante ter os registros dos treinamentos ministrados, ordens de serviço, etc. Todo esse procedimento deve ser conduzido pelo RH, com o suporte da área de SST.

 

Pergunta 2 - Quem fiscaliza o uso correto do EPI?

 

Resposta: essa é uma atribuição do Profissional SST. Também é tarefa do Profissional SST o treinamento prévio sobre o uso correto do EPI.

 

Pergunta 3 - Qual critério para se escolher um EPI?

 

Resposta: o primeiro critério é técnico sempre. Identifique os perigos e quantifique se forem físicos ou químicos. Só então escolha o EPI adequado. Somente depois da análise técnica é que se deve fazer uma comparação de preços, desde que os fornecedores atendam os requisitos do Profissional SST.

 

Cuidado para o barato não sair caro! 

 

Pense nisso!

 

Gostou deste Conteúdo SST?

 

Então receba mais Conteúdos SST como esse no meu grupo silenciado!

 

Puro Conteúdo SST de segunda a sexta!

 

O link para entrar é:

 

http://escoladaprevencao.com/grupo

 

Abraço!

Herbert Bento da Escola da Prevenção

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