sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

SESMT

NOVIDADES NAS COMPETÊNCIAS DO SESMT

No item 4.3.3 temos as tradicionais competências do SESMT, nela dois itens me chamaram a atenção, e nesses dois, a nova redação da NR 4 deverá ser assim:

4.3.3 Compete ao SESMT:

c) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;

d) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;

QUADROS DE ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES

Os quadros de estatísticas de acidentes (Taxa de Frequência, Gravidade) que fazem parte da NR 4 deverão deixar de fazer parte dela e serem integrados na norma do GRO. Afinal a norma GRO já trata do assunto análise de acidentes por lá.

SESMT DOS 50%

Esse item é polêmico e poderá passar por alguma alteração antes de ser publicado, afinal, não houve consenso sobre o texto final dele na Comissão Tripartite.

4.3.1.1 Quando houver obrigatoriedade de contratação de mais de um profissional de cada categoria profissional do Quadro II desta NR, a organização deverá manter no mínimo 50% do quantitativo de cada categoria profissional, podendo substituir os demais por outros profissionais com formação em nível de pós-graduação em ergonomia ou higiene ocupacional, para melhor atender o serviço de prevenção dos riscos das atividades.

Pode ser que eu esteja errado, mas penso que essa mudança é pior para o engenheiro do que para o técnico!

Dificilmente um profissional em nível de pós-graduação trabalhará pelo salário de um Técnico de Segurança, mas pelo salário de um Engenheiro de Segurança, sim. O médico também não o vejo sendo prejudicado, a função dele é muito específica e a quantidade de Médicos do Trabalho no dimensionamento já é mínima…

TÉCNICO DE SEGURANÇA EM TODOS OS TURNOS

Esse item é bacana, pois corrige aquele problema presente em muitas empresas que é não ter Técnico de Segurança em todos os turnos de trabalho. Claro que para isso ele coloca algumas condições.

4.3.6 Caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir 101 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 3 e 50 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no quadro II desta NR.

SESMT SEM DESVIO DE FUNÇÃO!

Esse item também é uma baita evolução!

A NR 4, no item 4.8 já determina que o Técnico de Segurança permaneça 8 horas por dia focado no trabalho de segurança no trabalho, mas ela nada fala sobre os outros profissionais do SESMT.

O item 4.3.8 da nova NR 4 inclui todos os profissionais, ou seja, a norma não permitirá o desvio de função de nenhum dos profissionais do SESMT, veja:

4.3.8 Aos profissionais referidos nos itens 4.3.1 e 4.3.1.1 é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições do SESMT durante o horário de atuação neste serviço.

4.4.2 A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento enquadrado no Quadro II desta NR.

NOVOS TIPOS DE SESMT

A nova NR 4 apresentará a possibilidade que a empresa se organize em outros tipos de SESMT. Isso é fantástico porque aumenta demais as possibilidades de contração do Técnico de Segurança e outros membros do SESMT.

A tendência é que muitas empresas que não tinham SESMT passarão a ter.

São possíveis outros 3 tipos de SESMT além do individual, mas somente existirão na empresa se o SESMT enquadrado no Quadro II não for obrigatório.

Nova NR 4 prevê 4 modalidade de SESMT a saber:

1) SESMT Individual;

2) SESMT Regionalizado;

3) SESMT Estadual;

4) SESMT Compartilhado;

Vamos entender cada modalidade?

– Individual: É o SESMT próprio enquadrado no quadro 2 da NR 04;

– Regionalizado: É obrigatório quando a empresa possuir mais de um estabelecimento sendo que um deles tem alguma necessidades de ter SESMT e daí deve ser Regionalizado para atender outras Unidades filiais / estabelecimento que não tem necessidade de SESMT. Ele deve considerar o total de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento.

– Estadual: É obrigatório e se aplica à empresa que tem uma série de Estabelecimento dentro do mesmo Estado onde nenhum de forma individual precisa ter SESMT mas todos juntos em número se funcionários e grau de risco se enquadram no quadro 2.

– Compartilhado: É opcional. Empresas de um mesmo segmento econômico decidem criar uma estrutura de SESMT para atender um grupo de empresas.

CONCLUSÃO – NOVIDADES DA NOVA NR 4

Se de um lado a possibilidade dos 50% dá um friozinho na barriga de qualquer Técnico de Segurança (afinal, ele é o maior em quantidade no SESMT), por outro os 3 tipos de SESMT nos dão esperança até de aumento de empregabilidade.

Lembro que você pode participar da consulta pública das NRs no site participa.br, qualquer cidadão pode enviar sua sugestão.

Esses itens que comentei apresentam o que foi aprovado pela Comissão Tripartite, teremos que esperar alguns dias ou meses até que seja sancionado.

Espero que tenha gostado de conhecer as novidades da nova NR 4.

Fonte: Nestor Waldhelm Neto

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