terça-feira, 30 de abril de 2013

Ferramenta para freiar a degradação ecológica


Licenciamento ambiental – ferramenta para freiar a degradação ecológica

Este DDS ambiental tem como objetivo levar a reflexão dos leitores com relação ao licenciamento ambiental como freio à degradação ecológica. Toda atividade gera impactos, pouco ou muito!
PENSE COMIGO: Para a empresa extrair recursos da natureza, haverá degradação? Sim, porque a fauna, a flora e parte da biodiversidade serão afetadas, não é fato?
E aí? Então A NATUREZA será humilhada sempre sem chances de defesa? Que medidas de controle ambiental há para preservar o meio ambiente? Para a felicidade de nossos herdeiros, há uma ferramenta!
Partindo para o Licenciamento Ambiental
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), que lançou o Portal Nacional e Licenciamento Ambiental, conceitua na 1ª página que:
O licenciamento ambiental é uma importante ferramenta de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dela, a administração pública visa exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sóculturais e econômicas;
Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico,planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc. (MMA, 2011).
VOCÊ SABIA que a competência do licenciamento permeia as 3 instâncias? O órgão ambiental Federal, o IBAMA,o qual cabe licenciar no domínio da união e no limítrofe do país(fronteira); Órgão ambiental Estadual: Licencia empreendimentos onde no município não haja corpo técnico suficiente para licenciar ou não tenha órgão municipal ambiental; E o órgão ambiental Municipal: Emite licenças normalmente de impacto local.
SAIBA QUE O TRIPÉ DO LICENCIAMENTO É CONHECIDO COMO:
1º) LP: Licença/Prévia, que é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento;
2º) LI: Licença/Instalação: autoriza a instalação do empreendimento, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
3º) LO: Licença/Operação, fase que é autorizada as atividades da obra, em função do cumprimento das licenças anteriores.
Se você, leitor quiser saber mais dos instrumentos da lei ambiental que rege diretrizes gerais sobre licenciamento, veja: Lei 6.938/81 e as Resoluções Conama 001/86 e 237/97.
RESUMINDO: Para autorizar a atividade, há várias etapas, como a audiência pública, que já abordei num DDS, e EIA/RIMA – Estudos de impactos ambientais e o PCA - Plano de controle ambiental que são fases integrantes do processo licenciatório. Enfim, essas etapas são obrigações legais, para “freiar e minimizar” os impactos!
REFLEXÃO: E então, caro leitor, gostou desse DDS ambiental? O que aprendeu? Percebeu que mesmo diante do crescimento socioeconômico, o licenciamento ambiental é uma ferramenta de freio & proteção ao meio ambiente visando UM FUTURO SUSTENTÁVEL? Bom demais interagir com você e até a próxima, abraço e sucesso!
DDS AUTORAL: Colunista Marcos Paixão Lemos – Tecnólogo superior em gestão ambiental e pós-graduando em gestão/auditoria/licenciamento ambiental – marcospaixaolemos@yahoo.com.br

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