sexta-feira, 29 de março de 2013

Acidente de trabalho



O que acidente de trabalho?

A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
  • No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
  • Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
  • No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
  • No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
  • Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
  • Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:
  • A ingestão de bebidas alcoólicas;
  • As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;
  • A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.





Em 2010, 846 pessoas morreram vítimas de acidente de trabalho no Brasil. É o que afirma o boletim anual do Sistema de Referência em Análise e Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIRENA). O Sistema, que é resultado de um convênio entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Previdência, analisou 1.944 acidentes ocorridos no ano passado. Ao todo, 2.252 trabalhadores se acidentaram em horário de serviço no país. O maior número está concentrado na capital paulista com 570 acidentados.

A maior porcentagem dos acidentes aconteceu no setor da indústria de transformação (36%), seguida pela construção civil (30%) e comércio (10%). De acordo com o boletim, 95,2% dos trabalhadores acidentados possuíam carteira assinada. A faixa etária da maioria atingida está entre 21 e 50 anos (81,5%) e do maior número de acidentes fatais também (78,8%). Os índices também apontaram que 9,9% do total de acidentados era do sexo feminino, o equivalente a 224 trabalhadoras, sendo que, 2,8% delas morreram, o que representa 24 trabalhadoras.

Em relação à ocupação das vítimas, os serventes de obras se envolveram em 191 acidentes, sendo 86 fatais. Os demais trabalhadores da construção civil foram vítimas de 135 acidentes com 61 mortes. Os trabalhadores de metalúrgicas e siderúrgicas aparecem em 96 acidentes e 19 mortes. Já entre os pedreiros em geral estão 89 acidentados e 42 mortos.

Quanto ao perfil dos acidentes, o maior número (1.014) foi causado por exposição às forcas mecânicas inanimadas e o maior índice de mortes também (282). Em segundo, são as quedas com um total de 582 acidentados e 254 mortes. Em terceiro, aparece a exposição a agentes químicos e biológicos com 180 acidentados e 41 mortos. Do total de acidentados, 212 ficaram apertados, colhidos, comprimidos ou esmagados dentro de ou entre objetos.

As causas mais apontadas de acidentes foram modo operatório inadequado à segurança ou perigoso (586 acidentados) e falha na antecipação ou detecção de perigo ou risco (541 acidentados).


*O Paraná registrou 5.486 acidentes de trabalho com óbitos nos últimos 20 anos. De acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR), na década de 1990 a média era de 32 óbitos para cada 100 mil trabalhadores. Em 2009, último levantamento, a taxa caiu para 8 óbitos. O Paraná é o quarto estado no ranking nacional de acidentes de trabalho.
Segundo o chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, Enio Bezerra Soares, a Previdência Social modificou, em 2007, a forma como são caracterizados os acidentes e as doenças ocupacionais. Com isso, "não dá para olhar apenas se aumentou ou diminuiu o número total de acidentes e doenças relativas ao trabalho nos últimos anos".
A partir dessa mudança, passou a ser utilizado um critério de avaliação denominado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que é a associação entre as doenças e as atividades de trabalho, que resultou em uma matriz de correspondências entre CNAE (atividade econômica) e o CID (a doença).
"Com todos estes critérios, as empresas estão mais preocupadas em cumprir a legislação em relação à segurança do trabalho", afirmou, lembrando que há penalidades regressivas. "Ao pagar a pensão por invalidez, se a Previdência Social constatar que foi por negligência da empresa, ela vai arcar com pagamentos retroativos", explicou.
Segundo a assessoria da Previdência Social no Paraná, em 2010, foram concedidos 22.301 benefícios relativos a auxílio doença por acidente de trabalho. Desse total, 837 foram aposentados por invalidez. Até o mês de junho deste ano já foram concedidos 11.540 benefícios, que resultaram em 493 aposentadorias.
Estão em andamento no Ministério Público do Trabalho do Paraná 470 processos. Desse total, 197 já têm termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com as empresas que apresentavam irregularidades na área de segurança.
O diretor do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador (Cest), José Lúcio dos Santos, ressalta a importância da notificação dos acidentes de trabalho, obrigatória no Sistema Único de Saúde. "Apenas com essas informações poderemos traçar um panorama da real situação da saúde dos trabalhadores no estado."
Segundo Santos, o profissional de saúde deve estar atento aos trabalhadores que chegarem aos seus consultórios com indícios de lesões causadas por acidente de trabalho e sempre entrevistar o paciente para identificar se a lesão ou doença está relacionada ao seu trabalho.


**MT tem maior índice de acidentes de trabalho no país
Foto: Arquivos/PVANews

O estado de Mato Grosso registrou uma média de 20 vítimas fatais para cada 100 mil trabalhadores, considerado o pior desempenho no país. A informação tem como base o Anuário Brasileiro de Proteção 2011, e dados obtidos a partir do RAIS/MTE/MPS e correspondem aos diversos códigos da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Esse número de vítimas é obtido a partir de uma estatística referente ao período de 1990 a 2009, vinte anos de registros de acidentes de trabalho, divulgada neste ano.
Em Mato Grosso, o Ministério Público do Trabalho constatou que há uma subnotificação dos casos de acidentes e de mortes de empregados, pela falta de uma frequência na emissão do CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, documento de emissão obrigatório toda vez que houver a ocorrência de algum fato dessa natureza.
No âmbito do Ministério Público do Trabalho em MT, existem em tramitação na sede e nas quatro PTMs (Procuradorias municipais do Trabalho), um total de 389 procedimentos, relativos ao período de 1/1/2010 a 31/3/2011, e que apuram casos de acidentes no meio ambiente de trabalho. O setor da construção é responsável por 55 autuações, casos de acidentes de trabalho somam 59 , e acidentes com morte de trabalhor totalizam 16 procedimentos.
Em todo o estado, os procuradores do Trabalho têm atuado de maneira preventiva, promovendo inspeções em canteiros de obras públicas e particulares, audiências administrativas com representantes de construtoras, assinaturas de termo de ajustamento de conduta para que o empregador regularize as condições de segurança no local de trabalho, palestras e eventos em parceria com outras instituições.
***No Dia 27 de julho dia Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho, sindicalistas e especialistas da área chamaram a atenção para falta do conhecimento dos brasileiros sobre o tema. Atualmente o País é o quarto colocado mundial em número de acidentes fatais, segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A Previdência Social mostra que ocorre cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária. Com o grande número de problemas, os gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decorrentes dos acidentes já ultrapassam os R$ 14 bilhões por ano.
De olho neste número a AGU (Advocacia-Geral da União) aproveitou a data para ingressar com 163 ações regressivas, que têm o objetivo de ressarcir o INSS das despesas previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em empresas que não observaram as normas de segurança do trabalho. A expectativa de ressarcimento com as ações é de R$ 39 milhões.

Para se ter ideia, só no Estado de São Paulo foram ajuizadas 1.400 nos últimos três anos, a maioria focada nos setores de construção civil, metalurgia, agroindústria e energia.

Para o procurador federal Fábio Munhoz, o maior problema hoje é que as empresas investem pouco em segurança no trabalho e equipamentos adequados para resguardar funcionários. "Fazemos o ajuizamento coletivo para chamar a atenção da importância do cumprimento das normas de segurança.

Quando ocorre o óbito não é cobrado só o que a família recebeu, mas o que ela teria direito nos ganhos desse trabalhador", diz. "Esse tipo de ação não é barata, custa cerca de R$ 400 mil ao empregador. Então, é muito mais viável investir para evitar esse tipo de situação", complementa.

A advogada Ana Paula Oriola de Raeffray completa que as companhias que investem firme na segurança dos trabalhadores e comprovam a diminuição dos problemas e o acompanhamento detalhado quando eles ocorrem, ganham benefícios fiscais, como a diminuição de certas tributações. Mas mesmo assim, a adesão dos empregadores é menor do que o esperado.

 "Hoje temos normas rígidas e detalhadas de segurança e medicina do trabalho. Regras que têm de ser observadas para afastar responsabilidade da empresa. Equipamento de segurança, montagem de suporte adequado, manutenção do maquinário em ordem. Mas é preciso de assessoria constante para evitar problemas", diz.

Com grande número de empresas de metalurgia e autopeças, a região também está na mira da AGU. Foram protocoladas três ações contra empresas por problemas grandes com maquinário. Os processos pedem ressarcimento de R$ 99 mil das três firmas aos cofres públicos. A alegação é que essas companhias geraram perdas ao INSS ao não garantir a segurança do trabalhador. Em todo o Estado foram 56 ações, com expectativa de R$ 15,3 milhões devolvidos.

No ano passado, foram ajuizadas 206 ações, o que representou ressarcimento prévio de R$ 33 milhões. Em 2009, foram 341 ações. "Apesar de termos números menores, ainda há muito a ser feito para adequar todos os setores e evitar perdas por problemas de segurança", destaca Munhoz.


Sindicato diz que falta de treinamento é motivo do problema

Longas jornadas de trabalho e pouco treinamento sobre o uso do maquinário. Esses são os pontos mais criticados por sindicalistas quando o assunto é diminuir o número de acidentes de trabalho. No Grande ABC, a troca constante de profissionais numa mesma função costuma não acabar bem para muitos trabalhadores.

"Eles chegam sem conhecer a função, sem ter treinamento para operar a máquina e acabam sofrendo acidentes graves, que resultam até na perda de membros. Temos discutido muito isso com as empresas", diz Cícero Martinha, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá.

Para corrigir a distorção, as entidades têm colocado o assunto nas rodas de discussão dos acordos coletivos, junto com os pedidos de reajustes salariais. A insalubridade de algumas funções e cláusulas sobre segurança tornaram-se obrigatórias no ano passado para boa parte da indústria. "Temos também orientado melhor os profissionais responsáveis pela segurança. Afinal, eles fazem a diferença na hora que algo errado acontece", pontua Martinha.















Conheça alguns dados sobre acidentes de trabalho no Brasil:
Incidência de acidentes de trabalho (n o de acidentes típicos e de trajeto, por 1000 trabalhadores segurados

1997
1998
2000
Brasil
21,9
23,1
20,4
Região Norte
11,9
14,1
13,2
Região Nordeste
11,4
11
9,2
Região Sudeste
23,7
25,8
22,9
Região Sul
30,1
27,9
24,9
Região Centro-Oeste
13,1
15,1
13,4

Fonte: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde (SPS).

Quantidade mensal de acidentes do trabalho registrados, por motivo - 1998/2000

Anos
Quantidade de acidentes de trabalho registrados


Total
Motivo



Típico
Trajeto
Doença do Trabalho

1998
414.341
347.738
36.114
30.489
Total
1999
387.820
326.404
37.513
23.903

2000
343.996
287.500
37.362
19.134

Fonte: MPAS/Coordenação Geral de Estatística e Atuária - CGEA/DATAPREV

Quantidade de acidentes do trabalho registrados, por motivo, segundo o Setor de Atividade Econômica - 1998/2000


Quantidade de acidentes de trabalho registrados
Setor de atividade econômica
Anos
Total
Motivo



Típico
Trajeto
Doença do Trabalho

1998
414.341
347.738
36.114
30.489
Total.....
1999
387.820
326.404
37.513
23.903

2000
343.996
287.500
37.362
19.134







1998
32.892
31.376
996
520
Agricultura.....
1999
28.999
27.627
1.028
344

2000
20.641
19.440
909
292







1998
189.803
164.007
11.960
13.836
Indústria.....
1999
174.172
151.205
12.083
10.884

2000
159.732
137.820
12.996
8.916







1998
167.001
130.817
21.563
14.621
Serviços.....
1999
162.166
127.251
23.157
11.758

2000
145.698
113.658
22.548
9.492

Fonte: MPAS/Coordenação Geral de Estatística e Atuária - CGEA/DATAPREV














SOBRE ACIDENTE DO TRABALHO




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