sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Atribuições da CIPA

 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como principal atribuição prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo um ambiente laboral mais seguro e saudável. Suas ações incluem a identificação de riscos, a avaliação de condições de trabalho, a elaboração de planos de ação e a promoção de treinamentos sobre segurança. 

Atribuições da CIPA:
  • Identificar riscos:
    A CIPA deve analisar e identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho, tanto físicos quanto químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
  • Avaliar condições de trabalho:
    Avaliar as condições de trabalho, incluindo equipamentos, máquinas, instalações e procedimentos, buscando identificar pontos de melhoria.
  • Elaborar planos de ação:
    Desenvolver planos de ação para eliminar ou reduzir os riscos identificados, com medidas preventivas e corretivas.
  • Promover treinamentos:
    Realizar treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho, conscientizando os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção.
  • Investigar acidentes:
    Investigar as causas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando evitar sua recorrência.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas:
    Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, tanto as estabelecidas pela empresa quanto as regulamentações legais.
  • Divulgar informações:
    Divulgar informações sobre segurança e saúde no trabalho, por meio de cartazes, informativos, palestras, etc.
  • Promover campanhas:
    Realizar campanhas de conscientização sobre temas relevantes para a segurança e saúde no trabalho.
  • Acompanhar o desempenho:
    Monitorar e avaliar o desempenho da CIPA, buscando constantemente aprimorar suas ações e resultados. 
Importância da CIPA:
A CIPA desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de contribuir para a redução de custos para a empresa, como afastamentos por acidentes e doenças, indenizações e processos trabalhistas. 
Base Legal:
A CIPA é regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos para sua constituição, funcionamento e atribuições. 

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