A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como principal atribuição prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo um ambiente laboral mais seguro e saudável. Suas ações incluem a identificação de riscos, a avaliação de condições de trabalho, a elaboração de planos de ação e a promoção de treinamentos sobre segurança.
Atribuições da CIPA:
- A CIPA deve analisar e identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho, tanto físicos quanto químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Avaliar as condições de trabalho, incluindo equipamentos, máquinas, instalações e procedimentos, buscando identificar pontos de melhoria.
- Desenvolver planos de ação para eliminar ou reduzir os riscos identificados, com medidas preventivas e corretivas.
- Realizar treinamentos sobre segurança e saúde no trabalho, conscientizando os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção.
- Investigar as causas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando evitar sua recorrência.
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, tanto as estabelecidas pela empresa quanto as regulamentações legais.
- Divulgar informações sobre segurança e saúde no trabalho, por meio de cartazes, informativos, palestras, etc.
- Realizar campanhas de conscientização sobre temas relevantes para a segurança e saúde no trabalho.
- Monitorar e avaliar o desempenho da CIPA, buscando constantemente aprimorar suas ações e resultados.
Importância da CIPA:
A CIPA desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de contribuir para a redução de custos para a empresa, como afastamentos por acidentes e doenças, indenizações e processos trabalhistas.
Base Legal:
A CIPA é regida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos para sua constituição, funcionamento e atribuições.
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