sábado, 5 de dezembro de 2020

NR 15

NR-10 é importante para o Profissional SST?

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Ontem falamos da NR-09.

 

Hoje andamos uma “casinha” e chegamos na NR-10.

 

É raro o Profissional SST que se dedica aos estudos desta norma.

 

Talvez porque muitos pensem que só vão precisar dela se forem trabalhar em uma empresa do setor elétrico.

 

Ou talvez pensem que é “problema do eletricista”.

 

Pensamento equivocado...

 

Porque existem outros tipos de empresas onde é necessário conhecer da NR-10.

 

E você, como Profissional SST, pode ser chamado a conhecer esta norma.

 

Por exemplo…

 

Muitas indústrias possuem sub-estações internas.

 

Essas sub-estações tem o objetivo de “adequar a potência”. Elas estão “ligadas” nos sistemas de “alta potência” e precisa abaixar/reduzir a tensão, se adequando às necessidades internas da empresa.

 

Logo, envolve o Profisisonal SST.

 

Outras empresas possuem sistemas próprios de geração de energia.

 

Como usinas de açúcar e álcool que geram energia a partir da queima do bagaço da cana.

 

São muitos os exemplos e eu não vou me alongar muito.

 

Minha dica é começar entendendo os treinamentos obrigatórios na NR-10.

 

Todo profissional que atua em serviços e instalações em eletricidade deve tê-los atualizados.

 

No anexo II da NR-10 você encontra o conteúdo mínimo dos treinamentos básico e complementar.

 

Comece entendendo o que é SEP -> Sistema Elétrico de Potência (empresas de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica, concessionárias e suas contratadas).

 

Depois veja a diferença do curso básico (todo profissional da área elétrica deve ter) e o complementar (para quem atua no SEP).

 

Dica: no site da ENIT você encontra o “MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA NR10”

 

Use o link abaixo e role a página até chegar na NR-10.

 

ENIT - Normas Regulamentadoras -> https://bit.ly/enit-nrs

 

E veja esse parágrafo que tirei do Manual:

 

“As empresas prestadoras de serviço, que deslocam seus funcionários entre clientes distintos, deverão atender às exigências de reciclagem estabelecidas no sub item 10.8.8.2 e ambientar seus funcionários ao panorama de trabalho de cada estabelecimento, com as usas respectivas normas

internas, procedimentos e cultura.“

 

Bastante coisa não é?

 

Pense nisso!

 

AVISO:

 

Hoje, quinta-feira, 03/12, encerra a chance de ganhar a caneta exclusiva da Escola da Prevenção na compra do Pendrive Especialista GRO/PGR (encerra 20 horas)

 

Link para aproveitar

https://escoladaprevencao.com/especialista-gro-pgr/

 

Tenha um ótimo dia!

Herbert Bento da Escola da Prevenção

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