quarta-feira, 15 de maio de 2019

eSocial

O que é eSocial e quais são seus benefícios?

O mês de julho é um mês que marca uma nova etapa nas mudanças do sistema tributário brasileiro. A essa altura você já deve ter ouvido falar sobre o que é o eSocial, mas nada como ser confrontado com as suas aplicações práticas para compreender melhor os seus impactos e benefícios.

Em linhas gerais, as principais mudanças tiveram início no dia 1º de janeiro, então é possível que muitos já estejam ao menos familiarizados com as suas características. Porém, as novidades que entram em vigor nos meses de julho e agosto devem tornar muito do que era opcional até então em obrigatório e, como bom gestor, você precisa saber desses detalhes.

O que é o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Quais são as obrigações reunidas no eSocial?

Além da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online. Veja a lista de documentos que fazem parte do eSocial:

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)Livro de Registro de Empregados (LRE)Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)Comunicação de Dispensa (CD)Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)Quadro de Horário de Trabalho (QHT)Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)Guia da Previdência Social (GPS)Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)

Quais são os benefícios do eSocial?

“O programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, explica Altemir Linhares de Melo, assessor especial para o eSocial. Ele enfatiza ainda que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

Para os empresários, a centralização das informações em um só lugar, muitas vezes eliminando documentos que acabavam sendo entregues em duplicidade, é uma forma de proporcionar mais agilidade à prestação de contas. É claro que, de início, o processo é um pouco mais trabalhoso, pois há necessidade de adaptação, mas a tendência é que a entrega das obrigações se torne mais simples.

Já para o Governo Federal, o benefício maior é a agilidade e facilidade na fiscalização das informações. Isso dificulta a vida de empresas que sonegam impostos ou que não agem em conformidade com o que a legislação prevê. Com o aumento da eficiência da fiscalização, aumentam também as receitas do governo com a arrecadação de tributos.

Alguns setores devem redobrar a atenção

Já que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é bastante grande e, a partir da adoção do eSocial, deverão ser informados imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e demitidos.

Os setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações referentes ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior agilidade na entrega dos documentos de formalização desses contratos de trabalho.

O eSocial não traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado, permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar e estar atento a essa nova exigência.

Conheça o cronograma de implantação do eSocial para 2018

Primeiro grupo – Empresas com faturamento anual, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões

Fase 1 – janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.Fase 2 – março de 2018: nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.Fase 3 – maio de 2018: torna-se obrigatório o envio dos eventos de folhas de pagamento.Fase 4 – agosto de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Segundo grupo – Demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs que possuam empregados

Fase 1 – julho de 2018*: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
(*) Embora a Resolução CD-eSocial nº 2/2016 determine que essa fase se encerraria em agosto/2018, segundo notícia divulgada no portal eSocial, esta fase foi prorrogada para até setembro de 2018.Fase 2 – setembro de 2018*: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
(*) Embora a Resolução CD-eSocial nº 2/2016 determine que essa fase será iniciada em setembro/2018, segundo notícia divulgada no portal eSocial, o início desta fase será prorrogado para 10 de outubro de 2018.Fase 3 – novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.Fase 4 – janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.Fase 5 – janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Terceiro grupo – Entes Públicos

Fase 1 – janeiro de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.Fase 2 – março de 2019: nesta fase, passa a ser obrigatório enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.Fase 3 – maio de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada.Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Quarto grupo – Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física

Fase 1 – janeiro/2019: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.Fase 2 – março/2019: nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.Fase 3 – maio/2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada.Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16 de julho de 2018) e 2 (1º de setembro 2018) de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º de novembro de 2018).

O Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural Pessoa Física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14 de janeiro de 2019) e 2 (1º de março de 2019) de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º de maio de 2019).

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Sage Brasil
Colaboração  Blog Sage Negócios

  

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