sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)


Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)


As INTRODUÇÃO
Existem coisas que você não pode perder e a audição é uma delas.
Em nossa vida diária, seja em casa, no trabalho existe inúmeras situações em que estamos expostos ao barulho. O trabalho na maioria das vezes se apresenta como situação mais perigosa em função de máquinas e equipamentos ruidosos.
O QUE É PAIR?
- É perda provocada pela exposição por tempo prolongado a elevados níveis de pressão sonora (ruído)
TRATAMENTO
Não existe nenhum tipo de tratamento clínico
ou cirúrgico para a recuperação dos limiares
Auditivos.
A PREVENÇÃO é a principal medida a ser tomada
As perdas auditivas variam do nível de 1º Grau ao 4º Grau
- É uma lesão irreversível;
- Não existe nenhum tratamento medicamentoso ou cirúrgico para recuperação dos limiares auditivos;
- A prevenção é a principal medida tomada antes da instalação da perda auditiva.
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conseqüências da PAIR.
A perda auditiva induzida por ruído uma vez instalada no indivíduo não tem cura, o que pode ser evitado é que a doença evolua. A PAIR tem vários agentes causadores, como o ruído industrial, produtos químicos (solventes, metais, asfixiantes entre outros).
Segundo estudiosos, a PAIR surgiu há muitos anos em decorrência de fatos históricos, por exemplo, na Idade Média na China, a descoberta da pólvora e sua utilização provocaram a PAIR em várias pessoas, bem como a surdez dos ferroviários e tecelões na época da Revolução Industrial.

As principais características da PAIR são:
• Apresenta perda neurossensorial irreversível, com predominância coclear;
• Exposição prolongada a níveis de ruídos superiores a 85 dB (8 horas);
• Perda gradual ao longo de 6 a 10 anos;
• Inicia-se nas freqüências altas;
• Estabiliza quando pára a exposição ao ruído.

O ruído provoca diversas alterações auditivas. Observe:
• Trauma acústico
• PAIR
• TTS (perda auditiva temporária e desvio temporário dos limiares)
• PTS (desvio permanente dos limiares)

A PAIR apresenta diversos sinais e sintomas:
• Auditivos (perda auditiva, zumbido e dificuldade de discriminação do som);
• Transtornos Auditivos (Comportamentais, Cardiovasculares, Digestivos, Vestibulares, Neurológicos e de Comunicação).
Para obter uma avaliação diagnóstica correta, sugere-se que seja feito alguns procedimentos como:
Anamnese detalhada

• História do Trabalho;
• História da família;
• Queixas como zumbidos entre outros;
• Uso prévio de ototóxicos, etc.

Exames
• Otoscopia;
• Audiometria Tonal e Vocal;
• Impedanciometria;
• Potenciais evocados: BERA e EOA.

Preparo para os exames
• Repouso acústico antes da jornada de trabalho ou 14 a 16 horas após.

Prevenção

O ideal é que todas as pessoas busquem a prevenção da PAIR, podendo ser realizada através dos Programas de Conservação Auditiva (PCA) que inclui o equipamento de proteção individual e o protetor auditivo. Ressalta-se que ao escolher os tipos e modelos de protetores alguns aspectos devem ser levados em conta como:
• Grau de conforto proporcionado pelo equipamento;
• Facilidade de colocação, manuseio e manutenção;
• Capacidade de atenuação do ruído;
• Vida útil;
• Custo do produto.

Perda Auditiva Induzida por Ruído
O termo ruído é usado para descrever sons indesejáveis ou desagradáveis. Quando o ruído é intenso e a exposição a ele é continuada, em média 85 decibéis dB por oito horas por dia, ocorrem alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A Pair é o agravo mais freqüente à saúde dos trabalhadores, estando presente em diversos ramos de atividade, principalmente siderurgia, metalurgia, gráfica, têxteis, papel e papelão, vidraria, entre outros.
Sintomas:
- perda auditiva;
- dificuldade de compreensão de fala;
- zumbido;
- intolerância a sons intensos;
- o trabalhador portador de Pair também apresenta queixas, como cefaléia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, entre outros.

Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido. Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece os limites de exposição a ruído contínuo, conforme a tabela a seguir:
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente:
Nível de ruído (dB)
Máxima exposição diária permissível
85
8 horas
86
7 horas
87
6 horas
88
5 horas
89
4 horas e 30 minutos
90
4 horas
91
3 horas e 30 minutos
92
3 horas
93
2 horas e 30 minutos
94
2 horas
95
1 hora e 45 minutos
98
1 hora e 30 minutos
100
1 hora
102
45 minutos
104
35 minutos
105
30 minutos
106
25 minutos
108
20 minutos
110
15 minutos
112
10 minutos
114
8 minutos
115
7 minutos


Conseqüências:
- em relação à percepção ambiental: dificuldades para ouvir sons de alarme, sons domésticos, dificuldade para compreender a fala em grandes salas (igrejas, festas), necessidade de alto volume de televisão e rádio;
- problemas de comunicação: em grupos, lugares ruidosos, carro, ônibus, telefone.

Esses fatores podem provocar os seguintes efeitos:
- esforço e fadiga: atenção e concentração excessiva durante a realização de tarefas que impliquem a discriminação auditiva;
- ansiedade: irritação e aborrecimentos causados pelo zumbido, intolerância a lugares ruidosos e a interações sociais, aborrecimento pela consciência da deterioração da audição;
- dificuldades nas relações familiares: confusões pelas dificuldades de comunicação, irritabilidade pela incompreensão familiar;
- isolamento;
- auto-imagem negativa: vê-se como surdo, velho ou incapaz.

Prevenção:
Sendo o ruído um risco presente nos ambientes de trabalho, as ações de prevenção devem priorizar esse ambiente. Como descrito anteriormente, existem limites de exposição preconizados pela legislação, bem como orientações sobre programas de prevenção e controle de riscos, os quais devem ser seguidos pelas empresas. Em relação ao risco ruído, existe um programa específico para seu gerenciamento:
- designação de responsabilidade: momento de atribuição de responsabilidades para cada membro da equipe envolvido;
- avaliação, gerenciamento e controle dos riscos: etapa na qual, a partir do conhecimento da situação de risco, são estabelecidas as metas a serem atingidas;
- gerenciamento audiométrico: estabelece os procedimentos de avaliação audiológica e seguimento do trabalhador exposto a ruído;
- proteção auditiva: análise para escolha do tipo mais adequado de proteção auditiva individual para o trabalhador;
- treinamento e programas educacionais: desenvolvimento de estratégias educacionais e divulgação dos resultados de cada etapa do programa;
- auditoria do programa de controle: garante a contínua avaliação da eficácia das medidas adotadas.

Tratamento e reabilitação:
Não existe até o momento tratamento para Pair. O fundamental, além da notificação que dará início ao processo de vigilância em saúde, é o acompanhamento da progressão da perda auditiva por meio de avaliações audiológicas periódicas. Essas avaliações podem ser realizadas em serviço
conveniado da empresa onde o trabalhador trabalha ou na rede pública de saúde, na atenção secundária ou terciária, que dispuser do serviço. A reabilitação pode ser feita por meio de ações terapêuticas individuais e em grupo, a partir da análise cuidadosa da avaliação audiológica do trabalhador. Esse serviço poderá ser realizado na atenção secundária ou terciária, desde que exista o profissional capacitado, o fonoaudiólogo.
acidente de trabalho



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