quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

NR 10

Eletrotecnico tem que ter curso.de NR 10?

A norma regulamentadora nº 10 estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de modo a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Neste post vamos explicar quem deve fazer o curso básico da NR-10, veja a seguir.

A norma regulamentadora nº 10 aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

O subitem 10.6.1 da norma regulamentadora nº 10 estabelece detalhadamente que as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 na norma regulamentadora nº 10 (habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores). Este item, especifica a classificação dos trabalhadores em relação a norma regulamentadora nº 10, conforme descreveremos abaixo:

Profissional Qualificado – É aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Por exemplo: Eletricista, eletrotécnico, engenheiro eletricista.Profissional Legalmente Habilitado – É o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Por exemplo: Engenheiro eletricista com registro no CREA.Profissional Capacitado – É o trabalhador que recebe a capacitação, orientação e trabalhe sob a responsabilidade do profissional habilitado e autorizado.Profissional Autorizado – São os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

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