sábado, 4 de junho de 2016

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

1. São consideradas atividades ou operações perigosas as enumeradas no Quadro n° 1, seguinte:

QUADRO N.º 1

ATIVIDADES
ADICIONAL DE 30%
a) no armazenamento de explosivos
todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco.
b) no transporte de explosivos
todos os trabalhadores nessa atividade
c) na operação de escorva dos cartuchos de explosivos
todos os trabalhadores nessa atividade
d) na operação de carregamento de explosivos
todos os trabalhadores nessa atividade
e) na detonação
todos os trabalhadores nessa atividade
f) na verificação de detonações falhadas
todos os trabalhadores nessa atividade
g) na queima e destruição de explosivos deteriorados
todos os trabalhadores nessa atividade
h) nas operações de manuseio de explosivos
todos os trabalhadores nessa atividade

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

  1. São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:

Atividades
Adicional de 30%
a.  na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito.
na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito.
b.  no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados.
todos os trabalhadores da área de operação.
c.  nos postos de reabastecimento de aeronaves.
todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
d.  nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos.
todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
e.  nos locais de descarga de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados.
todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
f.  nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não-desgaseificados ou decantados.
todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
g.  nas operações de desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou decantados.
Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
h.  nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos.
Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
i.  no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos em caminhão-tanque.
motorista e ajudantes.
j.  no transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros.
motorista e ajudantes
l.  no transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasosos e líquido, em quantidade total igual ou superior a 135 quilos.
motorista e ajudantes.
m.  nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.
operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.

http://www.areaseg.com

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