ATIVIDADES
E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
1. São consideradas atividades ou
operações perigosas as enumeradas no Quadro n° 1, seguinte:
QUADRO N.º 1
ATIVIDADES
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ADICIONAL
DE 30%
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a) no
armazenamento de explosivos
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todos
os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco.
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b) no
transporte de explosivos
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todos
os trabalhadores nessa atividade
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c) na
operação de escorva dos cartuchos de explosivos
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todos
os trabalhadores nessa atividade
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d) na
operação de carregamento de explosivos
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todos
os trabalhadores nessa atividade
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e) na
detonação
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todos
os trabalhadores nessa atividade
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f) na
verificação de detonações falhadas
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todos
os trabalhadores nessa atividade
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g) na
queima e destruição de explosivos deteriorados
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todos
os trabalhadores nessa atividade
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h) nas
operações de manuseio de explosivos
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todos
os trabalhadores nessa atividade
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ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
- São consideradas atividades
ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a
essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de
risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
Atividades
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Adicional
de 30%
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a. na produção, transporte,
processamento e armazenamento de gás liqüefeito.
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na
produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito.
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b. no transporte e armazenagem de
inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos e de vasilhames vazios
não-desgaseificados ou decantados.
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todos
os trabalhadores da área de operação.
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c. nos postos de reabastecimento
de aeronaves.
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todos
os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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d. nos locais de carregamento de
navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de
vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos.
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todos
os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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e. nos locais de descarga de
navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos
ou gasosos liqüefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou
decantados.
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todos
os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
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f. nos serviços de operações e
manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e
vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios
não-desgaseificados ou decantados.
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todos
os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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g. nas operações de
desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou
decantados.
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Todos
os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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h. nas operações de testes de
aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos.
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Todos
os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
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i. no transporte de inflamáveis
líquidos e gasosos liqüefeitos em caminhão-tanque.
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motorista
e ajudantes.
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j. no transporte de vasilhames (em
caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou
superior a 200 litros.
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motorista
e ajudantes
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l. no transporte de vasilhames (em
carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasosos e líquido, em
quantidade total igual ou superior a 135 quilos.
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motorista
e ajudantes.
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m. nas operação em postos de
serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.
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operador
de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.
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http://www.areaseg.com
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