quinta-feira, 18 de setembro de 2014

NR 15 Atividades e Operações Insalubres

NR 15 Atividades e Operações Insalubres

O trabalho também pode matar, lesionar...
Desde o início dos tempos os homens enfrentam situações que os coloca em risco. No início era a necessidade de caçar e as ferramentas que não eram as mais adequadas.
Desde o início dos tempos os homens enfrentam situações que os coloca em risco.
No início era a necessidade de caçar e as ferramentas que não eram as mais adequadas, contudo foi no início da Revolução Industrial que a coisa pegou mesmo e surgiu uma “legião de mutilados”.
Mas vamos ver um pouco da NR 15, né?
Ela trata das atividades e operações insalubres.
O quê é insalubre?
No dicionário temos algumas definições:
1.Diz-se de local em que há agentes nocivos à saúde ou em que se dá a exposição a estes acima dos limites de tolerância (cidade insalubre; fábrica insalubre);
2.Que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou que propicia esta exposição (condições de trabalho insalubres);
3.... Então é aquilo ou o local em que se encontra algo que faz mal a saúde de um trabalhador.
E a NR 15, fala o quê?
Que são atividades ou operações insalubres:
•Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
•Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
•Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
a concentração ou intensidade máxima ou
mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador,
durante a sua vida laboral.
E quem trabalha em ambiente insalubre tem direito a que?
Eles devem receber o adicional de insalubridade, que pode ser de 10, 20 ou 40 % do salário mínimo, dependendo do agente a que a pessoa está exposta.
Agora se uma pessoa está exposta a dois agentes, ela não pode acumular, deve receber apenas um.
A eliminação ou neutralização do agente determina que cesse o pagamento do adicional, que podem ser conseguidas:
1.Adoção de medidas gerais, atuando no ambiente de trabalho e esta deve ser a primeira a ser tentada:
2.Adoção de equipamento de proteção individual;

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