(NRs 03, 10 e 30) RISCOS, ACIDENTES E INTERDIÇÃO EM PLATAFORMAS: O CASO DA PETROBRÁS
As
condições de trabalho em uma plataforma envolvem graves riscos pela
utilização de materiais inflamáveis. Parte desses materiais são
queimados em grandes chamas e os restantes tem de ser separados do
petróleo.
Outros riscos são oriundos do sulfito de hidrogénio, um gás muito tóxico e que está presente no petróleo que é retirado do poço.
Além
disso, os trabalhadores têm de usar maquinaria pesada em condições
muito difíceis, debaixo de tempestades e com a influência do vento.
Qualquer erro nestas condições pode levar a ferimentos graves ou a
acidentes fatais. Além disso, acidentes nessas plataformas podem
desencadear prejuízos catastróficos e irreversíveis ao Meio Ambiente.
O
trabalho em plataformas representa um paradigma do tipo de trabalho em
atividades industriais que vai se tornando cada vez mais comum neste
início de Século, envolvendo variáveis particulares: complexidade
(máquinas sob sistemas informatizados), continuidade (turno de 24
horas), coletividade (polivalência e intensificação do trabalho) e
periculosidade (agentes de risco de difícil controle).
Abaixo,
um resumo de alguns estudos publicados na Internet sobre o assunto.
Algumas abordagens sobre o trabalho em plataformas podem se aplicar
tambem a outras atividades em SST. Observa-se que no caso das
plataformas, a questão é eminentemente gerencial, não se podendo
atribuir os incidentes e acidentes e "atos inseguros", principalmente
quando há um elevado contingente de trabalhadores terceirizados e
frequentemente desqualificados, tendo que exercer atividades
polivalentes. Há alguns meses, este blog publicou inserção semelhante
sobre o acidente da British Petroleum no Golfo do Mexico, e os problemas
são muito semelhantes.
No
Brasil, acidentes com plataformas se sucedem e a interdição de uma
plataforma da Petrobrás pelo Ministério do Trabalho é um alerta.
ACIDENTES NA PETROBRÁS
No último dia 10 de fevereiro,
Fiscais do Ministério do Trabalho interditaram a plataforma Cherne-2,
da Petrobras, situada na bacia de Campos. Eles encontraram diversas
irregularidades na unidade, que já havia parado no mês passado, após um
incêndio sem vítimas. Essas situações estáo relacionadas à NR-03
(Embargo e Interdição) recentemente modificada pelo Ministério do
Trabalho dando mais operacionalidade a essa ação fiscal. A NR-10 trata
de Eletricidade nos ambientes de trabalho, uma das NRs mencionadas pela
Petrobrás na sua defesa. E a NR-30 (Trabalho Aquaviário) que traz a
normatização sobre o assunto. Leia as NRs DIGITAIS no site www.nrfacil.com.br).
Entre os problemas encontrados pelo fiscais para utilizar a http://www.nrfacil.com.br/showNR.php?nr=3">NR-03, foram constatados:
precariedade
do sistema de combate a incêndio, falta de iluminação de emergência,
insuficiência do ar condicionado, falta de inspeções nos separadores
atingidos pelo incêndio e falta de barreiras de contenção nas áreas do
incêndio. Envie comentários sobre essas irregularidades e mencione as NRs correlatas.
ANTECEDENTES
No dia 19 de janeiro, um incêndio na plataforma danificou
parte dos seus equipamentos e provocou uma suspensão da produção, de
9,3 mil barris diários de petróleo. Após vistoria, a Marinha autorizou, dias depois, o retorno das atividades.
No
ano passado, a P-33, que também opera na bacia de Campos, também havia
tido as operações suspensas por falta de condições de segurança para os
trabalhadores..
REAÇÃO DO SINDICATO
Segundo
nota divulgada pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, os
funcionários dizem que a P-33, que está operando há 11 anos, encontra-se
em “estado precário, tanto na área de segurança do trabalho, quanto na
higiene dos locais de trabalho e descanso”. Ainda de acordo com nota do
sindicato, a P-33 está “avançando para o risco de um acidente fatal”.
O
sindicato afirma que um grande vazamento de gás atingiu a plataforma em
maio deste ano. Em julho, houve uma explosão que não deixou feridos.
Diante das denúncias dos funcionários, a Superintendência Regional do
Trabalho do Rio de Janeiro fez uma vistoria na plataforma e constatou o
risco de vazamento em filtros de óleo, que, segundo os fiscais, não têm
válvulas de segurança.
Os
fiscais do Trabalho decidiram, então, interditar alguns equipamentos da
plataforma. No entanto, a Petrobras, que diz atender às normas do
Ministério do Trabalho, conseguiu uma liminar na 2ª Vara do Trabalho de
Macaé, para suspender a interdição imposta pelos fiscais.
REAÇÃO DA PETROBRÁS
A
empresa ressaltou que todos os equipamentos fundamentais que garantem a
segurança "das pessoas e da operação" em Cherne 2 estão de acordo com
as exigências normativas da NR-10, norma que disciplina o setor, assim
como todos os treinamentos previstos e os equipamentos de proteção
coletiva estão atendidos.
"Por
estas razões, no entendimento da Petrobras, nenhum dos pontos
levantados pelo Sindicato e pela SRT/RJ representa risco que justifique a
interrupção da operação da plataforma. Eles já faziam parte da relação
de itens que serão verificados durante a parada de manutenção, que será
realizada no final de fevereiro, segundo programação feita em novembro
de 2010", acrescenta a nota da empresa.
SITUAÇÕES DE RISCO EM PLATAFORMAS
Entender
a natureza dos problemas em SST que ocorrem em plataformas de petróleo
envolve alguns aspectos (OIT), já exaustivamente estudados:
a) uma ampla série de atividades perigosas que se realiza em um espaço de trabalho bastante reduzido;
b) os trabalhadores das plataformas não só têm de trabalhar, mas também viver em contato permanente com os riscos;
c)
as situações de perigo de incidentes e acidentes se agravam pela
presença de hidrocarbonetos, de modo que se colocam dificuldades no
tempo requerido para evacuar o pessoal em condições de segurança,
acrescentando-se ainda os relacionados possivelmente ao mau tempo no
mar;
d)
há uma grande variedade de empresas e de gestão do trabalho que atuam
no ambiente confinado das plataformas associado a um grande número de
trabalhadores em regime de subcontratação, muitos dos quais devem mudar
continuamente de local e de atividade de trabalho;
e)
as dificuldades de regulamentação de numerosas instalações móveis e que
requerem critérios particulares, especialmente para reduzir ao mínimo
as duplicações e evitar conflitos entre as legislações municipal,
estadual e federal, além de convênios marítimos internacionais. A
diversidade de atores e instituições reguladoras e fiscalizadoras como
por exemplo a Marinha e diversos órgãos públicos nas áreas da saúde, do
trabalho e do meio ambiente, além dos poderosos interesses políticos e
econômicos envolvidos tornam mais complexas as atividades de
regulamentação e fiscalização na área.
INTERCONEXÕES
Segundo
especialistas no estudo de plataformas, o trabalho em unidades de
processo como as plataformas de petróleo pode ser compreendido por
quatro aspectos que se interrelacionam e o caracterizam:
OS TRABALHADORES
Os
trabalhadores sofrem ainda riscos adicionais, sem contar a coexistência
de trabalhadores terceirizados (as vezes quase 2/3 da mão de obra lo
local, que sofrem mais stress pela realização de tarefas imprevisíveis e
sofrem mais acidentes. Outros fatores a serem considerados, observados
em estudos retrospectivos:
a) o caráter rotineiro do trabalho;
b)
o desconhecimento do que se constitui o trabalho no mar por parte do
pessoal de gerência que se encontra em terra, agravando a insatisfação
dos trabalhadores das plataformas com a gestão administrativa por parte
dos mesmos;
c) o transporte quando as condições meteorológicas são desfavoráveis;
d) a falta de segurança no emprego;
e) as desagradáveis condições de trabalho devido ao ruído.
ACIDENTES E NORMAS
Para
o entendimento dos acidentes deste tipo, ainda a supervalorização dos
fatores humanos, especificamente limitando-os aos "erros" cometidos
pelos operadores, e na prevenção através de normatizações (os chamados
"atos inseguros").
Em
estudos sobre o assunto, descobre-se que 29% dos trabalhadores referiu
ter sofrido danos corporais em acidentes ocorridos nas plataformas, em
outro constata-se que 25% dos trabalhadores foram lesionados alguma vez
durante o seu trabalho nas plataformas e, dentre estes, 40% vivenciaram
mais de um acidente, totalizando 355 lesões. Do total de 355 lesões,
apenas 34% não resultaram em ausência do trabalho até o próximo turno.
As
atividades de trabalho predominantes incluídas no universo de 355
lesões foram manutenção preventiva (10%), trabalhos de reparo (15%) e
operações manuais de levantamento de cargas (16%). Os resultados indicam
que a maioria dos terceirizados foram os que sofreram o maior número de
acidentes.
Segundo
a OIT a maioria das análises estatísticas revela uma incidência muito
maior entre os trabalhadores terceirizados. Dentre as causas para isto
podemos citar o fato de estes trabalhadores realizarem a maioria das
atividades mais perigosas ao mesmo tempo em que possuem tanto menor
capacitação e treinamento, como desfrutam menos direitos quando
comparados com os trabalhadores diretos das empresas, tendo isto
diversas implicações em termos de segurança . Um estudo realizado na
Noruega pelo sindicato dos trabalhadores, por exemplo, revelou que os
trabalhadores terceirizados realizavam tarefas de manutenção de poços de
um modo em que eram violadas de forma regular e sistemática as leis e
regulamentações sobre horas de trabalho, descansos, tempo de permissão
para ficar em terra, registro e pagamento de horas extras, além de
outros (OIT, 1993).
A SITUAÇÃO ATUAL
O
panorama atual é de ampliação intensa do volume de operações e de
instalações e suas interligações, acelerando a complexidade e a
interdependência dos desempenhos e dos incidentes nas diversas partes
deste sistema produtivo.
Neste
processo vem ocorrendo a utilização intensiva e simultânea de
instalações antigas e novas. Todo o sistema vem sendo pressionado a
cumprir performances de pico, operando nos limites de sua capacidade
instalada e de vida útil. A degradação média das instalações físicas tem
avançado em ritmo mais intenso do que a depreciação projetada de tais
equipamentos e sistemas, pois não se tem priorizado a manutenção
preventiva nem a reforma estrutural de instalações de alto risco. Este
quadro se agrava à medida que não são realizados alguns procedimentos
cruciais para o rigor na prevenção de acidentes, tais como: vistorias e
inspeções; certificação e calibração de equipamentos e instrumentos;
medições de corrosão, de integridade de materiais e da geometria de
peças; perícias após deformação, fratura, ou rompimento de peças; e
mensurações químicas, físicas e ambientais não são realizados.
Diversos
estudos mostram que o atual quadro das condições de trabalho e
segurança nas plataformas revela uma situação bastante degradada,
envolvendo não só o potencial de aumento na freqüência dos acidentes
para os trabalhadores, sobretudo os terceirizados, mas também na
gravidade, podendo um acidente resultar em múltiplos óbitos.
Recomenda-se ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador com mais
frequência e intensidade por parte dos órgãos públicos.
SEGURANÇA E GESTÃO
Segundo a OIT, a situação está relacionada à estratégia gerencial em curso, que tem como principal objetivo a redução de custos operacionais fixos mediante a redução do efetivo de trabalhadores diretos com
intensificação do seu trabalho e exigência de polivalência e da
contratação de mão-obra precarizada em seus direitos sociais, com
salários mais baixos e, na maioria dos casos, desqualificada, de modo a
possibilitar a maximização dos lucros financeiros. Esta estratégia
gerencial tem implicações diretas na organização do trabalho nas
plataformas, que são normalmente caracterizadas por uma ampla
diversidade de atividades, passando a incluir também uma multiplicidade
de empresas e de gestão do trabalho envolvendo um grande número de
trabalhadores em regime de subcontratação. Finalmente, todos os estudos
sobre assuntos envolvendo plataformas tem cada vez mais recomendado não
somente a vigilância de órgãos fiscalizadores, mas tambem de toda a
sociedade, em vista das repercussões ambientais desses acidentes.
Fontes de Pesquisa e seleção de textos:
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