PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO
Júlio César Zanluca
O Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP
constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre
outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de
monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas
atividades na respectiva empresa.
Tendo sua
elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC
96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o
trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no
requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem
como finalidade:
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Criado
para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS
8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas
para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde,
sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91.
Anteriormente
somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a
chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.
Em
decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa
ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da
referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados,
trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa
INSS 45/2010 é que
estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.
A
exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria
especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse
benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou
individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
MICROEMPRESAS
Observe-se
também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão
dispensadas da emissão do PPP.
RESPONSABILIDADE
A
responsabilidade pela emissão do PPP é:
- Da empresa empregadora, no caso de empregado;
- Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
- Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e
- Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no
momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o
contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena
de multa mínima, de acordo com a Portaria
Interministerial MPS/MF 15/2013 (válida a partir de janeiro/2013), de
R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).
O PPP
deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base
de dados:
a)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b)
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c)
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -
PCMAT;
d)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
f)
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
A atualização do Perfil
Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração
que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo
menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
Fonte http://www.guiatrabalhista.com.br
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 27/INSSPRES, DE 30 DE ABRIL
DE 2008
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 20/INSSPRES, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
I-SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
|
|||||||||||||||||
1-CNPJ do Domicílio Tributário/CEI:
|
2-Nome Empresarial:
|
3-CNAE:
|
|||||||||||||||
4-Nome do Trabalhador
|
5-BR/PDH
|
6-NIT
|
|||||||||||||||
7-Data do Nascimento
|
8-Sexo (F/M)
|
9-CTPS (Nº, Série e UF)
|
10-Data de Admissão
|
11-Regime Revezamento
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||
12-CAT REGISTRADA
|
|||||||||||||||||
12.1 Data do Registro
|
12.2 Número da CAT
|
12.1 Data do Registro
|
12.2 Número da CAT
|
||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||
13-LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
|
|||||||||||||||||
13.1 Período
|
13.2 CNPJ/CEI
|
13.3 Setor
|
13.4 Cargo
|
13.5 Função
|
13.6 CBO
|
13.7 Cód. GFIP
|
|||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
14–PROFISSIOGRAFIA
|
|||||||||||||||||
14.1 Período
|
14.2 Descrição das Atividades
|
||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
||||||||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
||||||||||||||||
II-SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
|
|||||||||||||||||
15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
|
|||||||||||||||||
15.1 Período
|
15.2 Tipo
|
15.3 Fator de Risco
|
15.4 Itens./Conc
|
15.5 Técnica Utilizada
|
15.6 EPC
Eficaz (S/N)
|
15.7 EPI
Eficaz (S/N)
|
15.8 CA EPI
|
||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
15.9 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI
informados
|
(S/N)
|
||||||||||||||||
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter
administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por
inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial
|
|
||||||||||||||||
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do
EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada
às condições de campo.
|
|
||||||||||||||||
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA
do MTE.
|
|
||||||||||||||||
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas
ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época
própria.
|
|
||||||||||||||||
Foi observada a higienização.
|
|
||||||||||||||||
16-RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
|
|||||||||||
16.1 Período
|
16.2 NIT
|
16.3 Registro Conselho de Classe
|
16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
|
||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
||||||||
__/__/__ a __/__/__
|
|
|
|
||||||||
III-SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
|
|||||||||||
17-EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)
|
|||||||||||
17.1 Data
|
17.2 Tipo
|
17.3 Natureza
|
17.4 Exame (R/S)
|
17.5 Indicação de Resultados
|
|||||||
__/__/___
|
|
|
( ) Normal
|
( ) Alterado
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
|
|||||||
__/__/___
|
|
|
( ) Normal
|
( ) Alterado
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
|
|||||||
__/__/___
|
|
|
( ) Normal
|
( ) Alterado
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
|
|||||||
__/__/___
|
|
|
( ) Normal
|
( ) Alterado
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
|
|||||||
18-RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
|
|||||||||||
18.1 Período
|
18.2 NIT
|
18.3 Registro Conselho de Classe
|
18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
|
||||||||
__/__/___
|
|
|
|
||||||||
__/__/___
|
|
|
|
||||||||
__/__/___
|
|
|
|
||||||||
__/__/___
|
|
|
|
||||||||
__/__/___
|
|
|
|
||||||||
IV-RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES |
|||||||||||
Declaramos, para todos os
fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e
foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações
ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso
conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui
crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do
Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do
trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas
discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua
divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos
competentes.
|
|||||||||||
19-Data Emissão PPP
|
20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
|
||||||||||
____/___/___
|
20.1NIT
|
20.2 Nome
|
|||||||||
(Carimbo)
|
_____________________________
(Assinatura)
|
||||||||||
OBSERVAÇÕES
|
|||||||||||
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CAMPO
|
DESCRIÇÃO
|
INSTRUÇÃO DE
PREENCHIMENTO
|
|
SEÇÃO I
|
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
|
1
|
CNPJ do Domicílio Tributário/CEI
|
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário,
nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula no
Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por
Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio
tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos
por caracteres numéricos.
|
2
|
NOME EMPRESARIAL
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
|
3
|
CNAE
|
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo,
com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE
através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.
A tabela de
códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br
|
4
|
NOME DO TRABALHADOR
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
|
5
|
BR/PDH
|
BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência
Habilitado; NA – Não Aplicável.
Preencher com
base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade
do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas,
na seguinte proporção:
I - até 200
empregados.....................2%;
II - de 201 a
500...............................3%;
III - de 501 a
1.000...........................4%;
IV - de 1.001 em
diante. ..................5%.
|
6
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres
numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde
ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI),
pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou
na Previdência Social.
|
7
|
DATA DO NASCIMENTO
|
No formato DD/MM/AAAA.
|
8
|
SEXO (F/M)
|
F – Feminino; M – Masculino.
|
9
|
CTPS (Nº, Série e UF)
|
Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco)
caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
|
10
|
DATA DE ADMISSÃO
|
No formato DD/MM/AAAA.
|
11
|
REGIME DE REVEZAMENTO
|
Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala,
especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze)
caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72
horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.
Se inexistente,
preencher com NA – Não Aplicável.
|
12
|
CAT REGISTRADA
|
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas
pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de
1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de
1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do
Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de
1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.
|
12.1
|
Data do Registro
|
No formato DD/MM/AAAA.
|
12.2
|
Número da CAT
|
Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos
caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente,
identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
|
13
|
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
|
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador,
por período.
A alteração de
qualquer um dos campos - 13.2
a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova
linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram
alteradas.
|
13.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de
trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
|
13.2
|
CNPJ/CEI
|
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá
ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da
empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula CEI da
obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX,
ambos compostos por caracteres numéricos.
|
13.3
|
Setor
|
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o
trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres
alfanuméricos.
|
13.4
|
Cargo
|
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador
avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se
cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
|
13.5
|
Função
|
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o
trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou
gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com
até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
|
13.6
|
CBO
|
Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis
caracteres numéricos:
1 - No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco
caracteres, completando com “0”
(zero) a primeira posição;
2 - No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis
caracteres.
Alternativamente,
pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual
da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da
Diretoria Colegiada do INSS:
1- No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco
caracteres;
2- No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com
quatro caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.
OBS: Após a
alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres
numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
|
13.7
|
Código Ocorrência da GFIP
|
Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres
numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por
Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
|
14
|
PROFISSIOGRAFIA
|
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do
campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com
discriminação do período.
|
14.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser
preenchida.
|
14.2
|
Descrição das Atividades
|
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo
trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400
(quatrocentos) caracteres alfanuméricos.
As atividades
deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de
verbos no infinitivo impessoal.
|
|
SEÇÃO II
|
SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
|
15
|
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
|
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos
ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista
proteção eficaz.
Facultativamente,
também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A alteração de
qualquer um dos campos - 15.2
a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova
linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram
alteradas.
OBS.: Após a
implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência
Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e
mecânicos passarão a ser obrigatórias.
|
15.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser
preenchida.
|
15.2
|
Tipo
|
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M
– Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da
Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os
Serviços de Saúde”, de 2001.
A indicação do
Tipo “E” e “M” é facultativa.
O que determina a
associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco
diferentes.
|
15.3
|
Fator de Risco
|
Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres
alfanuméricos.
Em se tratando do
Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas
citações de nomes comerciais.
|
15.4
|
Intensidade / Concentração
|
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15
(quinze) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de
risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.5
|
Técnica Utilizada
|
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta)
caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de
risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.6
|
EPC Eficaz (S/N)
|
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a
neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as
condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação
técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
|
15.7
|
EPI Eficaz (S/N)
|
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no
informado nos itens 15.2 a
15.5.
|
15.8
|
C.A. EPI
|
Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de
Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres
numéricos.
Caso não seja
utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.9
|
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI
INFORMADOS
|
Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:
1- da hierarquia
estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva,
medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização
de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de
inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC,
ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2- das condições
de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do
fabricante ajustada às condições de campo;
3- do prazo de
validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
4- da
periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser
comprovada mediante recibo; e
5- dos meios de higienização.
|
16
|
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
|
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por
período.
|
16.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do
último período não deverá ser preenchida.
|
16.2
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres
numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde
ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI),
pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou
na Previdência Social.
|
16.3
|
Registro Conselho de Classe
|
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove)
caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde
à D – Definitivo ou P – Provisório.
A parte “/XX”
deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.
A parte numérica
deverá ser completada com zeros à esquerda.
|
16.4
|
Nome do Profissional Legalmente Habilitado
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
|
|
SEÇÃO III
|
SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
|
17
|
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES
|
Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e
complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II,
da NR-07 do MTE.
|
17.1
|
Data
|
No formato DD/MM/AAAA.
|
17.2
|
Tipo
|
A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de
Função; D – Demissional.
|
17.3
|
Natureza
|
Natureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta) caracteres
alfanuméricos.
No caso dos
exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a
análise realizada, além do material biológico coletado.
|
17.4
|
Exame (R/S)
|
R – Referencial; S – Seqüencial.
|
17.5
|
Indicação de Resultados
|
Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou
Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só
deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.
OBS: No caso de
Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser
classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações
ocupacionais serem constatadas bilateralmente.
|
18
|
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
|
Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por
período.
|
18.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do
último período não deverá ser preenchida.
|
18.2
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres
numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde
ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI),
pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou
na Previdência Social.
|
18.3
|
Registro Conselho de Classe
|
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove)
caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X”
corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.
A parte “/XX”
deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.
A parte numérica
deverá ser completada com zeros à esquerda.
|
18.4
|
Nome do Profissional Legalmente Habilitado
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
|
|
SEÇÃO IV
|
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
|
19
|
DATA DE EMISSÃO DO PPP
|
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato
DD/MM/AAAA.
|
20
|
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
|
Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes
específicos outorgados por procuração.
|
20.1
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres
numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde
ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI),
pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou
na Previdência Social.
|
20.2
|
Nome
|
Até 40 caracteres alfabéticos.
|
|
Carimbo e Assinatura
|
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
|
|
|
OBSERVAÇÕES
|
|
|
Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do
PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo,
esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de
sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.
|
OBS: É facultada a inclusão
de informações complementares ou adicionais ao PPP.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário