Ruído e vibrações, a parte
desagradável de operar uma britadeira.
O que você prefere? Ouvir um estilo musical que
não goste nas alturas ou o barulho emitido por uma britadeira? Muitos irão
dizer “a música, claro”. Devido ao alto e irritante barulho emitido pela
britadeira, essa com certeza não seria a opção da maioria das pessoas.
Mas
para alcançarmos o problema do início, vamos entender algumas classificações:
-
Som: Geralmente algo agradável aos ouvidos, que não irrita ou perturba.
-
Ruído: Popularmente conhecido como barulho, é um som desagradável, indesejável,
perturbador.
De
acordo com essa definição, as músicas podem ser classificadas como som para
alguns e ruído para outros, devido à diversidade musical que existe!
Pois
bem, definitivamente, o que é emitido pela britadeira está classificado como
ruído. Agora imagine ouvir esse ruído o dia inteiro, durante toda a jornada de
trabalho. É de enlouquecer qualquer um, certo? Mas existem trabalhadores que
necessitam utilizar máquinas como a britadeira, para efetuarem suas atividades.
Principalmente
no setor da construção civil, a britadeira é essencial para quebrar e perfurar
materiais resistentes como concreto, cimento e asfalto. E, além do ruído, essa
máquina também emite vibrações para o trabalhador.
-
Vibrações: São quaisquer movimentos que se repetem, regular ou irregularmente,
depois de um intervalo de tempo.
RUÍDOS E VIBRAÇÕES: BRITADEIRA
Agora a situação se tornou ainda pior, porque
além de ter que conviver com o ruído, o trabalhador ainda necessita trabalhar
com o corpo em constante vibração.
Podemos
dizer então, que, muito provavelmente esses fatores com os quais o trabalhador
precisa lidar muito provavelmente irão trazer algum (ou alguns) dano a sua
saúde e/ou integridade física.
Quais
seriam esses danos? E qual a melhor forma de evitá-los?
•
Ruído: A Norma Regulamentadora número 15 (NR-15) estabelece que, para um tempo
de exposição de oito horas, o limite de tolerância permitido para ruído é de
85dB. Isso significa dizer que, quando o limite de tolerância é excedido, trará
danos ao trabalhador.
Para
se ter uma ideia, uma britadeira emite um ruído de 100dB! De acordo com a
NR-15, o limite máximo de exposição de um trabalhador a esse ruído, sem
proteção adequada, é de uma hora!
Exposição
permanente ao ruído pode provocar lesões temporárias ou permanentes em diversas
estruturas do ouvido. Além de problemas como estresse, comportamento agressivo,
insônia, entre outros. O problema mais conhecido denomina-se PAIR (Perda
Auditiva Induzida por Ruído), que consiste na perda da audição provocada por
exposição por tempo prolongado ao ruído.
A
PAIR não possui tratamento. Portanto, é imprescindível que medidas de segurança
sejam adotadas para a proteção do trabalhador, como:
-
Utilização de EPI adequado (protetor auricular), exames médicos periódicos e
imitação do tempo de exposição à britadeira.
•
Vibrações: Quaisquer movimentos que se repetem, regular ou irregularmente,
depois de um intervalo de tempo.
As
vibrações podem ser classificadas em dois tipos:
-
Localizadas: Atingem certas partes do corpo, principalmente mãos e braços (como
é o caso da britadeira).
-
De corpo inteiro: Transmitidas ao corpo todo.
Os
danos causados ao trabalhador compreendem problemas de ordem vascular,
neurológica e muscular. O problema mais conhecido é a HAVS (Síndrome de
Vibração das Mãos e Braços). Essa síndrome ataca os nervos, vasos sanguíneos,
músculos e articulações das mãos, pulsos e braços. É capaz de incapacitar o
trabalhador causando dor intensa nos dedos. Assim como a PAIR, não possui cura.
Como
medidas de segurança para a proteção do trabalhador, observa-se:
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Utilização de EPI adequado (luvas anti-vibração), limitação do tempo de
exposição à britadeira, manutenção periódica do equipamento, treinamentos, etc.
Trabalhador
bem informado é sinônimo de trabalhador seguro!
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