O
Exames ocupacionais, por
que preciso fazer?
Existe
um programa chamado PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
que segundo a Norma Regulamentadora (NR 7), pode ser definido como:
•
“O PCMSO é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa
no campo da saúde dos trabalhadores, devendo ser articulado com as demais
NRs.”, e;
E o que isso quer dizer?
O
PCMSO é elaborado com o intuito de prevenir, rastrear e diagnosticar
precocemente os agravos à saúde dos trabalhadores, relacionados com o trabalho.
Dentre
outras coisas, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames
médicos. São eles:
•
Admissional;
•
Periódico;
•
De retorno ao trabalho;
•
Demissional.
Os
exames compreendem, avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame
físico e mental, e exames complementares realizados de acordo com os termos
específicos da NR 7 e seus anexos.
E
para que serve cada um desses exames? Qual a importância?
O
exame admissional, como o próprio nome diz, deve ser feito antes que o
trabalhador assuma suas atividades. Nesse exame é realizada uma anamnese, ou
seja, uma entrevista detalhada sobre o estado físico e mental para a função do
novo contratado. Dessa forma, é possível averiguar se o mesmo está apto ou não
para realizar a atividade.
O
exame periódico tem a finalidade de investigar se aconteceu alguma alteração na
saúde do trabalhador, para que o médico possa encaminhá-lo para o tratamento
adequado. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que
impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda,
para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser
repetidos:
-
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se
notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como
resultado de negociação coletiva de trabalho de acordo com a periodicidade
especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a
condições hiperbáricas.
Para os demais trabalhadores:anual, quando
menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;a
cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e
cinco) anos de idade.
O exame de retorno ao trabalho tem o objetivo de
analisar se o trabalhador está apto para exercer sua antiga função após o
afastamento, sendo ele maior ou menor que 30 dias, por motivo de doença ou
acidente, ocupacional ou não.
O
exame de mudança de função é realizado quando o trabalhador muda de função para
outra com maior exposição a algum risco.
E
o exame demissional é realizado para avaliar a saúde do trabalhador que está
sendo demitido, se sofreu algum dano relacionado à atividade que exercia. Será
obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame
médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
-
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
segundo o Quadro I da NR-4;
-
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I
da NR-4.
Para
cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO (Atestado de Saúde
Ocupacional) em duas vias.
-
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador,
inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização
do trabalho.
-
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante
recibo na primeira via.
Portanto, agora que você já sabe, não deixe de realizar os exames e
cumprir as normas!Fonte http://www.ddsonline.com.br
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