segunda-feira, 22 de outubro de 2012

O QUE È Rat e SAT?



VOCÊ SABE O QUE È Rat e SAT?
Estas  siglas  foram introduzidas pela  Previdência  Social para diferenciar  contribuições   relacionadas às atividades  laborativas  com  distintos  graus  de  risco ambiental do trabalho, objetivando arrecadação também diferenciada.
SAT = Seguro de Acidente do Trabalho
  • Custeia a aposentadoria especial e  todos os benefícios  concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
  • É devido de acordo com a classificação de  atividade  preponderante  da   empresa,  em   atividade   de   risco  leve,  médio   ou   grave,  que corresponde  às  alíquotas  de  1%,  2% ou  3%, sobre  toda  a folha de pagamento.
  • Como  o  SAT  custeia  vários  benefícios  e  não  somente  o  auxílio acidentário,   sua   nomenclatura    está    sendo   utilizada   de   forma  indevida, para representar os acréscimos  que  custeiam  a  aposenta-doria especial.
RAT = Risco Ambiental do Trabalho
  • O  RAT  se  refere  à  alíquota   adicional  do  SAT  e  custeia  a aposentadoria especial (junto com parte do SAT).
  • Essa alíquota deve ser informada no GEFIP.
  • É  devido   apenas   sobre  a  remuneração   do   trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agente nocivo, correspondendo às alíquota de 12%, 9% e 6%,  conforme a atividade realizada,  que permita a aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

Alíquota RAT – 6%
Aliquota RAT 6% - para aposentadoria especial com 25 anos de serviço
Alíquota RAT 6% - para aposentadoria especial com 25 anos de serviço

Alíquota RAT – 9%
rat-9
Alíquota RAT 9% - para aposentadoria especial com 20 anos de serviço

Alíquota RAT – 12%

Aliquota RAT 12% - para aposentadoria especial com 15 anos de serviço
Alíquota RAT 12% - para aposentadoria especial com 15 anos de serviço

Quer saber mais sobre o

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