VOCÊ SABE O QUE È Rat e SAT?
Estas
siglas foram introduzidas pela Previdência Social para
diferenciar contribuições relacionadas às atividades
laborativas com distintos graus de risco
ambiental do trabalho, objetivando arrecadação também diferenciada.
SAT = Seguro de Acidente do
Trabalho
- Custeia a aposentadoria especial e todos os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
- É devido de acordo com a classificação de atividade preponderante da empresa, em atividade de risco leve, médio ou grave, que corresponde às alíquotas de 1%, 2% ou 3%, sobre toda a folha de pagamento.
- Como o SAT custeia vários benefícios e não somente o auxílio acidentário, sua nomenclatura está sendo utilizada de forma indevida, para representar os acréscimos que custeiam a aposenta-doria especial.
RAT =
Risco Ambiental do Trabalho
- O RAT se refere à alíquota adicional do SAT e custeia a aposentadoria especial (junto com parte do SAT).
- Essa alíquota deve ser informada no GEFIP.
- É devido apenas sobre a remuneração do trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agente nocivo, correspondendo às alíquota de 12%, 9% e 6%, conforme a atividade realizada, que permita a aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
Alíquota RAT – 6%
Alíquota
RAT 6% - para aposentadoria especial com 25 anos de serviço
Alíquota RAT – 9%
Alíquota
RAT 9% - para aposentadoria especial com 20 anos de serviço
Alíquota RAT – 12%
Alíquota
RAT 12% - para aposentadoria especial com 15 anos de serviço
Quer saber mais sobre o
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